Viagem com filhos menores: quando é preciso autorização

Viagens nacionais e internacionais com crianças e adolescentes têm regras próprias. Veja quando basta uma autorização dos pais, quando é preciso ir à Justiça e o que fazer se um dos genitores não concorda.

Pai e filho de mãos dadas olhando os aviões no aeroporto

Férias, visita a parentes, intercâmbio ou mudança para o exterior. Viajar com crianças e adolescentes exige atenção a documentos específicos, e a falta de uma autorização pode impedir o embarque no aeroporto ou na rodoviária.

Viagens dentro do Brasil

As regras estão no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 295/2019 do CNJ. Para menores de 16 anos, a situação muda conforme quem acompanha a criança:

  • Com o pai, a mãe ou o responsável legal: não é preciso autorização.
  • Com parentes até o 3º grau (avós, irmãos ou tios maiores de idade): basta comprovar o parentesco com documentos.
  • Com outro adulto sem parentesco, como padrinhos ou pais de amigos: é preciso autorização escrita de um dos pais, com firma reconhecida.
  • Desacompanhado: também é preciso autorização de um dos pais com firma reconhecida.

A partir dos 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho pelo país, apenas com documento oficial com foto.

Documentos da criançaA partir dos 12 anos, leve RG ou passaporte. Até os 11 anos, vale a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Viagens para o exterior

Para viagens internacionais, vale a Resolução nº 131/2011 do CNJ, e as regras se aplicam a todos os menores de 18 anos:

  • Com os dois pais: não é preciso autorização.
  • Com apenas um dos pais: é preciso autorização do outro genitor, com firma reconhecida.
  • Desacompanhado ou com outro adulto: é preciso autorização dos dois pais, com firma reconhecida.

Outra opção é registrar no passaporte da criança a autorização dos pais para viajar, o que dispensa levar o documento de autorização a cada viagem.

E o passaporte?

Para emitir o passaporte de um filho menor, a regra é que os dois pais autorizem. Quando um deles não concorda, não pode ser localizado ou se recusa a assinar, a solução passa por um pedido à Justiça.

Quando um dos pais não concorda

A autorização judicial só é necessária quando o genitor cuja concordância a lei exige se recusa a autorizar ou não pode ser encontrado. Nesses casos, o pai ou a mãe que deseja viajar pode pedir ao juiz o suprimento da autorização, apresentando os documentos da viagem, como destino, datas, passagens e hospedagem.

O juiz avalia o melhor interesse da criança. Viagens curtas de férias, com data de retorno definida, costumam ter análise diferente de uma mudança definitiva de cidade ou de país.

Mudança de domicílio com os filhos

Mudar de cidade, estado ou país com os filhos é diferente de viajar. A mudança afeta a convivência com o outro genitor e, muitas vezes, exige revisão da guarda e do regime de visitas. Sem acordo, a mudança precisa ser autorizada judicialmente, e levar a criança sem essa autorização pode trazer consequências sérias, inclusive no âmbito internacional.

DicaComece a organizar os documentos com antecedência. Pedidos judiciais de autorização levam tempo, e deixar para a última hora pode comprometer a viagem.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Dr. Diego Leite Nery
Dr. Diego Leite NeryOAB/ES 15.109

Advogado especialista em Direito de Família em Vitória - ES, com quase duas décadas de atuação e atendimento presencial e online.

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