Divórcio em cartório: quem pode fazer e como funciona

O divórcio extrajudicial é mais rápido e menos desgastante que o processo judicial. Veja quando ele é possível, inclusive para casais com filhos menores, e o que é preciso para fazer.

Documento de divórcio sobre a mesa durante atendimento jurídico

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, o divórcio não precisa passar por um processo judicial. Ele pode ser feito diretamente em um Cartório de Notas, por escritura pública, em muito menos tempo.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O divórcio extrajudicial existe desde 2007 e depende de três condições básicas:

  • Consenso: os dois precisam concordar com o divórcio e com as condições dele, como a partilha de bens e o uso do nome.
  • Advogado: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um advogado comum ao casal ou um para cada cônjuge.
  • Questões dos filhos resolvidas: se houver filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam estar definidas previamente (veja abaixo).

E quem tem filhos menores?

Durante muitos anos, casais com filhos menores eram obrigados a se divorciar na Justiça. Isso mudou com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou as regras dos cartórios.

Hoje o divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que a guarda, o regime de convivência e a pensão alimentícia já tenham sido resolvidos em um processo judicial. O cartório cuida do divórcio em si, e as questões que envolvem as crianças continuam sob a análise do juiz.

Na práticaMuitas famílias resolvem primeiro guarda e pensão por acordo homologado na Justiça e, em seguida, formalizam o divórcio no cartório, com mais agilidade.

O que é preciso levar

  • Documentos pessoais (RG e CPF) dos dois cônjuges.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis e documentos de veículos.
  • Se houver filhos menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão.

A partilha de bens precisa ser feita junto?

Não necessariamente. A partilha pode constar na própria escritura de divórcio ou ser feita depois. Fazer tudo de uma vez costuma ser mais prático, mas, se ainda houver pendências sobre o patrimônio, é possível divorciar primeiro e partilhar em seguida. Nesse caso, vale avaliar os impostos que podem incidir sobre a divisão.

Dá para fazer sem ir ao cartório?

Sim. As escrituras podem ser assinadas por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios de notas (e-Notariado). Isso facilita a vida de quem mora em outra cidade ou fora do Brasil, desde que o caso cumpra os requisitos do divórcio extrajudicial.

Quando o caminho é o processo judicial

Se não houver acordo sobre o divórcio, a partilha ou as questões dos filhos, o divórcio precisa ser feito na Justiça. Mesmo nesses casos, uma boa condução jurídica ajuda a reduzir o desgaste e, muitas vezes, abre espaço para acordos ao longo do processo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Dr. Diego Leite Nery
Dr. Diego Leite NeryOAB/ES 15.109

Advogado especialista em Direito de Família em Vitória - ES, com quase duas décadas de atuação e atendimento presencial e online.

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